Direito eleitoral
A Constituição Federal de 1988 nos trouxe a solidificação da escolha pelo voto direto, dando ao Povo o poder soberano e inconteste de escolher seus representantes. A institucionalização do Partido Político forma o corpo da democracia, juntando por pensamentos e interesses convergentes aqueles que tem o mesmo propósito. O Partido Político apesar de ter caráter privado, está albergado pela institucionalização do ente Público, e o fortalecimento dos partidos é movimento corporativo cada vez mais vivo no âmbito político.
A coligação é meio de juntar força que funciona só para determinada eleição, onde no nosso atual modelo político só é permitida para as postulações majoritárias: Prefeito, Governador, Senador e Presidente. A coligação é, mal comparando, um casamento relâmpago, daqueles arranjados mesmo, onde ao casar já se sabe que após a eleição se encerra o casamento, mas fica somente os rastros causados pelo mesmo. A ideia do fortalecimento partidário pela coligação tem propósito bem firmado pensando na vitória na eleição, onde partidos somam tempo de rádio e Tv, podem dividir despesas e somar de fato para eleger aqueles que o regramento autoriza que que se coliguem.
A Federação é um modelo onde os partidos também tem um casamento arranjado, mas desta forma o prazo mínimo é de quatro anos, e o modelo permite que sejam somados votos e esforços tanto para a postulação majoritária como para os que disputaram vagas na modalidade proporcional: Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. A Federação é uma novidade inclusa no nosso regramento, e vem sendo usual a partir das eleições de 2022, onde já podemos enxergar alguns partidos se federando para fortalecer suas representatividades. Já a Fusão partidária é um casamento sólido, daqueles até que a morte nos separe, para sempre mesmo, pois a fusão partidária nunca juntar mesmo, misturar bem misturado e não separar mais. Na fusão os partidos podem mudar o nome, o número de urna, juntam de verdade os trapos.
Os Partidos são pontos de partida obrigatórios para a representatividade da coletividade, pois é pressuposto para qualquer um que deseje entrar na vida pública estar filiado a um partido político onde tenha mais afinidade programática.
A importância do Advogado para a preservação do Estado Democrático de Direito, está preceituada em nossa Constituição a partir da sua indispensabilidade para o bom funcionamento das instituições, sobretudo na busca da tutela jurisdicional. Além do nobre ofício de defender, vital para assegurar o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, o Advogado é um guardião e ao mesmo tempo um defensor ferrenho dos direitos e garantias Constitucionais dos cidadãos.
O Artigo 133 da nossa Constituição Federal, inclui a profissão de Advogado no rol indispensável para administração da justiça, portanto, não há justiça sem a presença do advogado. Todavia, a função do Advogado na sociedade moderna é bem mais ampla do que a busca da tutela jurisdicional. O Advogado funciona em nossa sociedade como um ponto de equilíbrio, com um defensor velado de importantes conquistas sociais, que além de bem caras, são indispensáveis e irrenunciáveis para a manutenção do Estado Democrático de Direito. Das poucas profissões citadas expressamente no bojo Constitucional, a advocacia vem perdendo um pouco a sua principal marca, sua principal característica infra social, que é zelar pelo equilíbrio da convivência social. Desrespeitar as prerrogativas do Advogado, é fazer pouco caso daqueles que defendem com afinco as liberdades e sobretudo o texto da Constituição Federal.
A inviolabilidade do Advogado é algo sagrado para o mútuo respeito social, por isso há a Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e da OAB, que expressa de forma mais aprofundada a proteção e o respeito as prerrogativas do Advogado. Alguma suposta violação a essas prerrogativas do Advogado, desrespeita também um profissional que é de tão relevante importância para a sociedade brasileira. Desrespeitar o Advogado, e enfraquecer profissionais que zelam pelo bem coletivo, que lutam incansavelmente pela preservação da Lei e da Ordem tão bem apregoada na nossa Carta Constitucional.
Enfim, o Advogado é profissional de suma importância para a manutenção de pilares da nossa sociedade, para a preservação dos direitos e garantias Constitucionais dos cidadão, bem como velado defensor do Estado Democrático de Direito.
A eleição proporcional de Vereadores em 2024 promete ser uma das mais acirradas, haja visto que o regramento que baliza a eleição foi alterado pela Lei 14.211/2021. Em síntese, o regramento foi mexido no que tange a quantidade de candidatos que cada agremiação poderá apresentar para o julgamento popular, que em 2020 eram de 150% das vagas, e a partir das eleições proporcionais de 2022 passou a ser de 100% dos assentos da respectiva Câmara Municipal, mais uma vaga.
Na prática, os candidatos a Vereadores terão que se espremerem em um partido cada vez mais compacto, e coobrigados a fazer uma quantidade de votos substancial se quiserem lograr êxito e se elegerem. A nova regra olha quantidade de vagas que tem em cada Câmara Municipal, pois é a partir daí que se pode calcular a quantidade de candidatos em cada partido político. Tomando como exemplo uma Câmara Municipal como a de Fortaleza, que tem 43 assentos, pela regra dos 100% + 1 (uma) vaga, cada partido teria que registrar candidaturas de 43 + 1 candidatos a vereadores para as eleições de 2024.
Mesmo o texto Constitucional fazendo referência a Pluralidade Política e Partidária, é visível um movimento de enxugamento de agremiações, sobretudo no que concerne a divisões de fundos e tempo de propaganda em TV e Rádio. Em consonância a esse pensamento, a proporcionalidade traz para a representatividade um molde mais difícil, complexo e exigindo componente que de fato tenham capacidade de articulação para juntar mais, capacidade de entrar mais no convencimento do eleitor e de fato tenha mais êxito na votação. Em regra, quem não tiver votos de fato, terá vida dificultada para sonhar com a eleição.
Outro ponto importante que trás esse regramento, é a valorização partidária, sobretudo a que tenha mais capacidade de juntar, de captar bons quadros e que de fato tenham votos. O Partido Político, apesar do caráter particular, se consolida ainda mais como instituição de vitalidade inconteste para a manutenção do Estado Democrático de Direito. O espírito Partidário se fortalece ainda mais por aglutinar membros com grande carga de representatividade no mesmo espaço, no mesmo abrigo partidário.
No cenário político atual, a compreensão das normas e regulamentos que regem as eleições é fundamental. A Jesus Sales da Costa Advocacia se destaca na assessoria em Direito Eleitoral, oferecendo suporte jurídico especializado para candidatos, partidos e eleitores, garantindo que todos os aspectos legais sejam respeitados e que seus direitos sejam protegidos.